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Moraes libera grupo de oração na casa de Bolsonaro, mas impõe restrições

Ministro do STF autorizou a entrada de 16 pessoas para encontros semanais, mas alertou que a medida não pode ser usada como pretexto para visitas.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/10/2025 - 16:08
A autorização atende a um pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro, que alegou a necessidade de garantir a liberdade religiosa do ex-presidente - (crédito: AFP)

A autorização atende a um pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro, que alegou a necessidade de garantir a liberdade religiosa do ex-presidente - (crédito: AFP)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de encontros de um grupo de oração na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília, onde ele cumpre prisão domiciliar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º/10) e permite a entrada de até 16 pessoas para os encontros semanais.

Na decisão, Moraes destacou que a Constituição Federal assegura a assistência religiosa a todos os presos, sejam provisórios ou definitivos. “Assim, todos os presos têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, escreveu o magistrado.

Apesar da autorização, Moraes fez um alerta. Ele ressaltou que os encontros não podem ser usados como pretexto para visitas sociais. “O ‘Grupo de Orações’, entretanto, não pode ser utilizado com desvio de finalidade, acrescentando diversas e distintas pessoas como integrantes somente para a realização de visitas não especificamente requeridas”, afirmou.

O grupo de oração contará com a presença do próprio ex-presidente e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Os encontros devem acontecer semanalmente, em formato restrito e dentro dos parâmetros fixados pela decisão judicial.

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A autorização atende a um pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro, que alegou a necessidade de garantir a liberdade religiosa do ex-presidente. Com a decisão, Moraes conciliou o direito previsto pela Constituição com as restrições impostas pela prisão domiciliar.

Por: Correio Braziliense

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