O Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, gera dúvidas todos os anos: afinal, é feriado nacional ou ponto facultativo? A resposta depende do seu tipo de vínculo e do local onde trabalha.
Enquanto alguns órgãos públicos decretam folga total, outros apenas fazem readequação de expediente. Entenda abaixo o que diz a lei e como saber se você terá folga garantida neste 28 de outubro.
O que é o Dia do Servidor Público
O Dia do Servidor Público foi criado pelo Decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, em homenagem aos profissionais que atuam em órgãos federais, estaduais e municipais.
A data reconhece a importância de quem trabalha na administração pública, garantindo o funcionamento de escolas, hospitais, tribunais, prefeituras e repartições em todo o país.
Com o passar do tempo, a data passou a integrar o calendário oficial de feriados e pontos facultativos da União, divulgado anualmente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
É feriado ou ponto facultativo em 2025?
Diferente de feriados nacionais, o Dia do Servidor Público não é feriado obrigatório.
A celebração é ponto facultativo, ou seja, cabe a cada órgão ou estado decidir se haverá expediente normal ou não.
Em 2025, o Governo Federal transferiu a folga para sexta-feira, 31 de outubro, criando um feriadão com o Dia de Finados (02/11).
Porém, órgãos estaduais e municipais podem manter a folga no próprio dia 28, especialmente repartições administrativas, escolas e secretarias.
Bancos, comércio e setor privado funcionam normalmente, já que o ponto facultativo vale apenas para servidores públicos.
Têm direito ao descanso no Dia do Servidor Público:
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais;
- Funcionários de autarquias e fundações públicas;
- Servidores do Judiciário, Legislativo e Executivo (conforme portaria de cada órgão).
No caso de empregados de empresas privadas, a data não altera a rotina — o expediente segue normalmente, salvo decisão específica da empresa.
Como saber se você terá folga
- Consulte o site oficial do seu órgão público;
- Veja o Diário Oficial do seu estado ou município;
- Em empresas públicas, a folga pode ser definida internamente por portaria interna;
- Caso o ponto facultativo seja transferido, o comunicado é publicado com antecedência.
Dica: escolas e repartições municipais costumam acompanhar o calendário local, então é importante conferir diretamente com o setor de RH.
Por: FDR