A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve uma condenação contra um homem que proferiu xingamentos e ameaças contra o proprietário da empresa em que trabalhava.
A 7ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um empregado que ofendeu e ameaçou o patrão via redes sociais.
A decisão reverteu uma sentença inicial da Vara do Trabalho de Itapira/SP, e reforça as consequências o uso de plataformas digitais e as relações trabalhistas.
A penalidade máxima foi aplicada com base no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelos incisos “b”, que trata sobre “mau procedimento”, e “k”, que trata sobre “ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador”. As mensagens ofensivas foram enviadas por perfil com nome e foto do trabalhador.
O que disse empregado demitido e decisão judicial
O empregado negou a autoria, mas sem comprovação, e embora a perícia não tenha confirmado tecnicamente, porque o perfil foi excluído, o TRT-15 considerou suficientes as provas indiretas.
No ato da demissão, trabalhador reconheceu sua imagem nas capturas de tela das mensagens e foi comunicado da razão da dispensa. A gravidade das ofensas diretas a um superior hierárquico justificou a sanção, mesmo sem histórico de punições, ressaltou o magistrado.
A desembargadora Keila Nogueira Silva, relatora, ressaltou que a quebra de confiança e as agressões verbais ao superior configuram falta grave que justifica a extinção do contrato.
A decisão validou a dispensa motivada e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador.
Por: CNN Brasil