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Quando cai o décimo terceiro salário em 2025

O benefício consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/10/2025 - 08:33
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados - (crédito: Marcello Casal Jr / Agencia Brasil.)

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados - (crédito: Marcello Casal Jr / Agencia Brasil.)

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Com a aproximação dos últimos meses do ano vem a expectativa pelo depósito do décimo terceiro salário. O benefício consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

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Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao 13° salário. A partir de 15 dias de trabalho, a pessoa já tem direito de receber o 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado do 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, como no caso do dia 30 de novembro deste ano, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

Ainda segundo o TST, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário.

Por: Correio Braziliense

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