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13º salário de 2025: veja calendário de pagamentos para servidores e trabalhadores da CLT

13º salário de 2025: veja calendário de pagamentos para servidores e trabalhadores da CLT

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O 13º salário de 2025 para servidores públicos e trabalhadores da CLT segue um calendário dividido em duas parcelas, com datas que variam conforme o ente federativo ou a empresa. Alguns estados, inclusive, anteciparam a primeira parcela entre junho e julho, permitindo que os trabalhadores tivessem acesso ao benefício antes do segundo semestre.

Como funciona o pagamento

O valor do 13º corresponde aproximadamente a um salário mensal, podendo incluir gratificações, adicionais, comissões e horas extras, conforme o regime de cada servidor ou trabalhador. O pagamento é proporcional ao tempo de serviço caso o empregado tenha trabalhado menos de 12 meses.

Primeira parcela: até 50% do valor total, geralmente sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Segunda parcela: restante do valor, com os devidos descontos tributários.

Para servidores públicos, as regras de desconto e pagamento dependem do estatuto ou regime previdenciário local, mas seguem princípios similares aos da CLT.

Calendário nacional

Segundo a legislação federal:

Trabalhadores sob CLT: primeira parcela entre fevereiro e novembro, segunda até 20 de dezembro.

Servidores federais: primeira parcela em 1º de julho de 2025 e segunda em 1º de dezembro.

Aposentados e pensionistas do INSS: primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Base de cálculo e proporcionalidade

O cálculo considera a remuneração do mês de dezembro ou do mês do acerto, com direito proporcional para frações iguais ou superiores a 15 dias. Para trabalhadores celetistas, isso é regulamentado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965; para servidores públicos, aplica-se o estatuto de cada ente.

Impacto e recomendações

A antecipação da primeira parcela permite maior planejamento financeiro e movimenta a economia local. Servidores e trabalhadores devem ficar atentos às datas do calendário, que podem variar de acordo com a legislação estadual ou municipal, e conferir seus valores para evitar erros e atrasos.

Com informações da FDR

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