O Acre terá condição de aprovar propostas para 418 unidades habitacionais no âmbito do Minha Casa, Minha Vida – Rural (MCMV Rural), segundo portaria do Ministério das Cidades (MCID) publicada na última sexta-feira, 3. Esse número representa 1,39% da meta nacional de 30 mil moradias.
A norma estabelece critérios, prazos e responsabilidades para entidades privadas sem fins lucrativos apresentarem projetos de moradia rural ou melhoria habitacional, bem como a seleção dessas propostas em cada estado. Cabe aos agentes financeiros e gestores operacionais a administração dos processos de habilitação, enquadramento e eventual remanejamento de metas.
Conforme o texto da portaria, o programa define que as metas estaduais podem ser realocadas entre unidades da federação caso propostas não sejam enquadradas ou selecionadas nos estados originais. Ou seja, se o Acre não alcançar suas 418 unidades previstas, poderá sofrer cortes ou remanejamentos para outros entes.
O processo regulamentado pela portaria seguirá etapas claramente definidas: habilitação de entidades, apresentação de propostas, enquadramento pelas exigências legais e seleção até o limite da meta estadual. As entidades sem fins lucrativos que desejarem participar deverão comprovar regularidade institucional e qualificação técnica.
Entre os critérios de priorização, serão consideradas propostas que atendam a comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas), assentados da reforma agrária, municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, déficit habitacional rural elevado, ou inadequação sanitária (casas sem banheiro exclusivo), entre outros.
Prazos previstos incluem apresentação de habilitação em até 30 dias da publicação da portaria, análise documental em até 45 dias, envio de propostas entre 15 e 60 dias, análise de enquadramento até 90 dias, e divulgação das propostas selecionadas até 130 dias após a publicação.