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Acre regulamenta política de apoio a crianças órfãs de feminicídio

Decreto define critérios para concessão de auxílio-financeiro e prevê atuação intersetorial para proteção de órfãos e órfãs.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/10/2025 - 08:30
Foto: Getty Images/iStockphoto

Foto: Getty Images/iStockphoto

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Crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio no Acre agora têm garantias mais claras de proteção e apoio financeiro. É que o governo publicou um decreto na edição desta terça-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio, criada pela Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022.

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Conforme a publicação, o auxílio-financeiro, de caráter complementar, será destinado a fornecer suporte material básico aos órfãos e dependentes legais de mulheres vítimas de feminicídio.

Para receber o benefício, a criança ou adolescente deve ter menos de 18 anos, residir no Acre, comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica e ser órfão em decorrência de feminicídio. O pedido deve ser feito pelo representante legal junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher).

A política será executada de forma intersetorial, envolvendo órgãos públicos, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil, garantindo prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.

O decreto também prevê que o auxílio-financeiro não será concedido nos casos de adoção do órfão de feminicídio, por alterar a condição de filiação do menor.

Além disso, o documento estabelece que a Semulher poderá editar normas complementares, firmar convênios e parcerias para assegurar a efetividade da política.

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