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Banco é condenado a devolver em dobro valores descontados indevidamente da aposentadoria de idoso no Acre

Tribunal de Justiça aumentou para R$ 3 mil a indenização por danos morais após reconhecer que os descontos, feitos sem autorização, atingiram verba de natureza alimentar.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
31/10/2025 - 15:15
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que um banco devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um aposentado e aumentou a indenização por danos morais para R$ 3 mil. A decisão, divulgada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 31, reconhece que os descontos ocorreram sem autorização, em um contrato que nunca foi firmado.

O aposentado percebeu que valores eram retirados mensalmente de sua aposentadoria sem sua autorização. Inicialmente, a Justiça determinou apenas a devolução simples dos valores e uma indenização menor por danos morais.

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Insatisfeito, o beneficiário recorreu ao TJAC, solicitando que a restituição fosse feita em dobro e que a indenização fosse maior, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Justiça reforça proteção a verba alimentar

O relator do caso destacou que os descontos atingiram verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência do aposentado. Por isso, a Justiça majorou a indenização, entendendo que a conduta do banco exigia uma resposta proporcional à gravidade do erro.

“O desconto indevido em benefício previdenciário compromete a subsistência do aposentado e deve ser reparado de forma justa e exemplar”, afirmou o relator.

A decisão segue a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a devolução em dobro é devida sempre que há violação à boa-fé objetiva, mesmo sem comprovação de má-fé, exceto em caso de engano justificável.

Com isso, os valores descontados a partir de 30 de março de 2021 devem ser devolvidos em dobro, enquanto os anteriores permanecem na forma simples.

 

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