Uma mãe de dois filhos, de 7 e 1 ano de idade, conseguiu o direito de cumprir pena em prisão domiciliar no Acre. A decisão foi concedida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário da Justiça.
Condenada a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado por integrar uma organização criminosa, a mulher obteve o benefício de forma excepcional, após o Tribunal reconhecer o caráter humanitário do caso. O pedido foi apresentado por meio de um Habeas Corpus, e o próprio procurador de Justiça se manifestou favoravelmente à substituição da pena.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou que uma das crianças ainda se alimenta de leite materno. “Em 2022, a mãe da mulher faleceu e então ela passou a residir na casa de sua mãe, juntamente com seus dois irmãos, que também são menores de idade”, relatou.
Embora a Lei de Execução Penal não preveja prisão domiciliar para condenados em regime fechado, o colegiado aplicou as Regras de Bangkok — diretrizes da ONU voltadas ao tratamento de mulheres presas —, que orientam a adoção de medidas não privativas de liberdade sempre que possível, especialmente quando há filhos menores envolvidos.