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Estudante de Enfermagem ganha indenização após ser impedida de participar da colação de grau

Estudante de Enfermagem ganha indenização após ser impedida de participar da colação de grau

Uma aluna do curso de Enfermagem em uma faculdade do Acre será indenizada em R$ 5 mil após ter sido impedida de participar da cerimônia de colação de grau. A decisão reconheceu o impacto emocional e a frustração sofridos pela estudante.

A jovem apresentou conversas via WhatsApp com a Gerência Acadêmica, nas quais a instituição alegava a existência de pendência documental poucos dias antes do evento, sem especificar qual documento estava irregular. Diante disso, a faculdade foi responsabilizada por violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e por quebra do princípio da boa-fé objetiva, conforme o Código Civil.

Em recurso, a instituição tentou justificar a decisão com base em sua autonomia administrativa, mas o argumento não foi aceito. O desembargador Elcio Mendes, relator do caso, destacou que o impedimento arbitrário configurou falha na prestação do serviço educacional e que a autonomia das universidades não é absoluta, devendo respeitar princípios como moralidade e boa-fé.

O relator também enfatizou o impacto emocional da situação. Segundo ele, a frustração de perder um momento irrepetível como a colação de grau gerou ansiedade, humilhação e constrangimento diante de familiares e colegas, além de prejuízos financeiros com serviços contratados, como fotografia e aluguel da beca.

O colegiado da 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da instituição e manter a condenação.

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