Uma aluna do curso de Enfermagem em uma faculdade do Acre será indenizada em R$ 5 mil após ter sido impedida de participar da cerimônia de colação de grau. A decisão reconheceu o impacto emocional e a frustração sofridos pela estudante.
A jovem apresentou conversas via WhatsApp com a Gerência Acadêmica, nas quais a instituição alegava a existência de pendência documental poucos dias antes do evento, sem especificar qual documento estava irregular. Diante disso, a faculdade foi responsabilizada por violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e por quebra do princípio da boa-fé objetiva, conforme o Código Civil.
Em recurso, a instituição tentou justificar a decisão com base em sua autonomia administrativa, mas o argumento não foi aceito. O desembargador Elcio Mendes, relator do caso, destacou que o impedimento arbitrário configurou falha na prestação do serviço educacional e que a autonomia das universidades não é absoluta, devendo respeitar princípios como moralidade e boa-fé.
O relator também enfatizou o impacto emocional da situação. Segundo ele, a frustração de perder um momento irrepetível como a colação de grau gerou ansiedade, humilhação e constrangimento diante de familiares e colegas, além de prejuízos financeiros com serviços contratados, como fotografia e aluguel da beca.
O colegiado da 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da instituição e manter a condenação.