Uma instituição de ensino superior foi condenada pela Justiça do Acre por não oferecer aulas práticas obrigatórias em um curso de Engenharia. A decisão, tomada pela Segunda Câmara Cível e divulgada no diário da Justiça desta terça-feira, 21, confirma sentença que havia determinado o fornecimento das atividades curriculares pendentes e o pagamento de indenização por danos morais a uma estudante prejudicada.
De acordo com o Tribunal, a falta das aulas práticas representa falha na prestação de serviços educacionais, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor. A resolução que rege os cursos de Engenharia no país prevê a obrigatoriedade de atividades de laboratório e campo como parte da formação técnica.
Para os desembargadores, a situação ultrapassa o mero descumprimento contratual, já que comprometeu a formação profissional da aluna e causou frustração emocional significativa. Por isso, foi mantida a indenização e o prazo de 60 dias para que a instituição regularize a oferta das aulas após o trânsito em julgado.
A decisão também majorou os honorários advocatícios em grau recursal, reforçando o entendimento de que as instituições de ensino devem responder judicialmente por falhas que prejudiquem a formação acadêmica dos alunos.