Um filho que custeou o translado do corpo da mãe, que morreu durante tratamento fora de domicílio (TFD), será indenizado em R$ 9,5 mil pelo Estado do Acre. A decisão da 2ª Turma Recursal foi publicada na edição do Diário da Justiça, nesta quinta-feira, 2.
Conforme o Tribunal de Justiça, o Estado recorreu da sentença, alegando não ter sido formalmente solicitado sobre o translado. No entanto, o relator do processo, juiz Marcelo Carvalho, destacou que houve falha no acompanhamento da paciente e falta de orientação à família.
De acordo com portaria do Ministério da Saúde, em caso de óbito de paciente em TFD, a Secretaria de Saúde do estado ou município de origem é responsável pelas despesas decorrentes. Para o magistrado, exigir “formalismo excessivo” em meio ao luto contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência e do direito à saúde.
O Colegiado, por unanimidade, decidiu pelo desprovimento do recurso e manteve a obrigação de ressarcimento das despesas funerárias, confirmando a indenização ao filho.