Uma idosa que caiu ao desembarcar de um ônibus do transporte coletivo em Rio Branco será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, após decisão unânime da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O acidente deixou a passageira com ferimentos no joelho e na perna esquerda, conforme laudo de exame de corpo de delito anexado ao processo. A concessionária havia recorrido da decisão inicial, alegando falta de provas, mas o argumento foi rejeitado pelo colegiado.
De acordo com o relator do caso, juiz Marlon Machado, as lesões descritas são compatíveis com o relato da vítima. O magistrado destacou que houve abalo aos direitos da personalidade, que incluem a integridade física e psicológica da pessoa.
A decisão também ressaltou que a empresa descumpriu o artigo 42 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que garante prioridade e segurança no transporte e desembarque de pessoas idosas.
Com isso, ficou configurada a responsabilidade da concessionária pelo acidente e pelos danos sofridos pela passageira.