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Justiça abre cadastro para jurados voluntários do Tribunal do Júri de Rio Branco; veja como participar

Interessados podem se inscrever para integrar a lista de 500 cidadãos que atuarão nas sessões da 1ª Vara do Tribunal do Júri em 2026.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/10/2025 - 09:43
Foto: Arquivo/TJ-AC

Foto: Arquivo/TJ-AC

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Quem tem interesse de participar ativamente da Justiça criminal e ajudar a decidir casos de crimes contra a vida em Rio Branco tem a oportunidade de se inscrever para ser jurado. É que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) abriu inscrições para jurados voluntários que atuarão nas sessões da 1ª Vara do Tribunal do Júri durante o ano de 2026. O cadastro é feito de forma rápida e gratuita por meio de formulário eletrônico, disponível neste link.

Os jurados representam a sociedade nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, decidindo sobre a culpa ou inocência dos réus. Embora o serviço seja uma obrigação cívica, qualquer pessoa que atenda aos critérios pode se voluntariar. Após o preenchimento do formulário, o nome do participante passa a integrar uma lista com 500 cidadãos aptos a exercer a função no próximo ano.

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Dessa lista, entre 25 e 35 nomes são sorteados periodicamente para comparecer ao Fórum nos dias de julgamento. Antes do início de cada sessão — que, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, ocorre geralmente às segundas e quartas-feiras — sete jurados são escolhidos para compor o Conselho de Sentença, responsável por ouvir acusação e defesa e decidir se o réu é culpado ou inocente.

Durante o julgamento, os jurados atuam como juízes de fato e podem formular perguntas, solicitar diligências e utilizar recursos que contribuam para esclarecer o caso, sempre mediante autorização da juíza ou do juiz responsável. O voto é secreto e o veredicto é definido pelas respostas a um questionário elaborado pela magistrada ou magistrado.

Quem pode participar
Podem se inscrever brasileiros natos ou naturalizados, com 18 anos ou mais, que sejam eleitores e residam em Rio Branco. O cadastro é específico para a 1ª Vara do Tribunal do Júri, já que a capital conta também com a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

Segundo o artigo 437 do Código de Processo Penal (CPP), estão dispensados do serviço do júri autoridades como presidente da República, governadores, prefeitos, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, policiais, militares da ativa e cidadãos maiores de 70 anos que solicitarem dispensa.

Benefícios do serviço
Apesar de não ser remunerado, o serviço de jurado garante benefícios legais, como:

  • Preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas e concursos;

  • Presunção de idoneidade moral;

  • Uso da atividade como critério de desempate em concursos públicos;

  • Garantia de que não haverá desconto salarial por participação nas sessões;

  • Reposição de aulas perdidas em instituições de ensino.

As sessões de julgamento duram, em média, um dia, podendo se estender em casos mais complexos. O serviço é uma oportunidade de exercer a cidadania e contribuir diretamente com o funcionamento da Justiça.

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