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Justiça do Acre determina exclusão de perfil falso com conteúdo pornográfico

A autora do processo alegou que seu perfil na plataforma estava inativo há mais de dois anos, após ela ter esquecido a senha. No entanto, a conta passou a ser utilizada por terceiros para a publicação de material pornográfico.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/10/2025 - 16:15
Foto: Reprodução

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma rede social adote medidas para a exclusão imediata de um perfil que estava sendo utilizado indevidamente para divulgar conteúdo pornográfico. A decisão, publicada na edição n.° 7.879 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 14, confirma a vitória de uma moradora de Mâncio Lima, interior do Acre, que foi vítima de fraude.

A autora do processo alegou que seu perfil na plataforma estava inativo há mais de dois anos, após ela ter esquecido a senha. No entanto, a conta passou a ser utilizada por terceiros para a publicação de material pornográfico.

A sentença inicial já havia reconhecido a mulher como vítima de fraude e estabelecido o prazo de cinco dias para a exclusão do perfil. Contudo, a rede social recorreu da decisão, alegando a impossibilidade de cumprimento da ordem sem o fornecimento da URL (endereço eletrônico) do perfil.

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O relator do processo, juiz Danniel Bomfim, rejeitou o argumento da empresa, destacando a situação de hipossuficiência da usuária e a capacidade técnica da ré para efetuar a exclusão. O magistrado fundamentou seu voto em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a necessidade de a vítima fornecer a URL em casos como este.

“A exclusão judicial de perfil falso em rede social não depende da indicação da URL pela consumidora, sendo suficiente a individualização do perfil, cabendo ao provedor a adoção das medidas técnicas necessárias à exclusão”, afirmou o juiz Bomfim, garantindo assim que a rede social tem a obrigação de cumprir a determinação de cessar a divulgação do conteúdo indevido.

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