Uma consumidora de Tarauacá conseguiu ter sua indenização por danos morais aumentada para R$ 4 mil, depois de ser indevidamente incluída em cadastro de inadimplentes por uma empresa de telefonia. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, divulgada no diário eletrônico da instituição nesta quinta-feira, 30.
O caso começou quando a consumidora contestou uma cobrança de serviços de telefonia que alegava não ter contratado. A empresa não conseguiu comprovar a legitimidade do débito, e a negativação do nome da cliente foi considerada irregular.
O tribunal confirmou que o dano moral estava configurado, mesmo sem comprovação de prejuízo adicional, e entendeu que o valor inicialmente fixado em R$ 2 mil era insuficiente diante dos padrões aplicados em casos semelhantes. Por isso, a indenização foi majorada para R$ 4 mil.
A decisão reforça que, em situações de negativação indevida, a responsabilidade da empresa é objetiva, cabendo à parte que insere o consumidor no cadastro provar a validade da cobrança. Quando não há comprovação, o dano moral é presumido e deve ser reparado de forma proporcional.







