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Justiça do Acre dobra indenização de consumidora negativada indevidamente por operadora

Moradora de Tarauacá receberá R$ 4 mil após ter nome incluído em cadastro de inadimplentes sem comprovação de dívida.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
31/10/2025 - 16:00
A decisão foi publicada na ultima sexta-feira, 13. Foto: Arquivo/TJAC

A decisão foi publicada na ultima sexta-feira, 13. Foto: Arquivo/TJAC

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Uma consumidora de Tarauacá conseguiu ter sua indenização por danos morais aumentada para R$ 4 mil, depois de ser indevidamente incluída em cadastro de inadimplentes por uma empresa de telefonia. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, divulgada no diário eletrônico da instituição nesta quinta-feira, 30.

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O caso começou quando a consumidora contestou uma cobrança de serviços de telefonia que alegava não ter contratado. A empresa não conseguiu comprovar a legitimidade do débito, e a negativação do nome da cliente foi considerada irregular.

O tribunal confirmou que o dano moral estava configurado, mesmo sem comprovação de prejuízo adicional, e entendeu que o valor inicialmente fixado em R$ 2 mil era insuficiente diante dos padrões aplicados em casos semelhantes. Por isso, a indenização foi majorada para R$ 4 mil.

A decisão reforça que, em situações de negativação indevida, a responsabilidade da empresa é objetiva, cabendo à parte que insere o consumidor no cadastro provar a validade da cobrança. Quando não há comprovação, o dano moral é presumido e deve ser reparado de forma proporcional.

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