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Justiça do Acre nega pedido do MP para suspender categoria gospel em festival de música

Ministério Público alegava favorecimento religioso no edital do Festival Estadual da Canção 2025; juíza entendeu que não houve afronta ao Estado laico.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
01/10/2025 - 08:30
Foto: Anderson Oliveira

Foto: Anderson Oliveira

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A Justiça do Acre indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado (MPAC) para suspender a categoria “comunidade gospel” do Festival Estadual da Canção (FEC) 2025, promovido pela Fundação Elias Mansour (FEM). A decisão foi expedida na quinta-feira da última semana, dia 25 de setembro.

O MP sustentava que a modalidade representaria favorecimento indevido a um grupo religioso com recursos públicos, violando a laicidade do Estado.

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Na decisão, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, afirmou que não ficou comprovado que a premiação cultural configurasse privilégio religioso. Segundo a magistrada, a categoria “gospel” não implica em aliança institucional entre a FEM e igrejas ou cultos, mas se enquadra no campo das expressões artísticas.

O Ministério Público havia solicitado não apenas a retirada da categoria, mas também a anulação dos atos administrativos que a autorizaram, a condenação da FEM a não promover eventos confessionais com verbas públicas sem observância da isonomia e o pagamento de R$ 126 mil por dano moral coletivo.

A FEM, em sua defesa, alegou que a modalidade sempre foi aberta à pluralidade de credos, tendo recebido inscrições de artistas evangélicos, católicos e do Santo Daime. A fundação também argumentou que o termo “gospel” foi adotado em referência a um movimento cultural reconhecido nacionalmente e que o cancelamento poderia gerar prejuízos à administração pública, já que o festival conta com despesas empenhadas e termo de colaboração firmado.

Na decisão, a juíza citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legitimidade de manifestações artísticas religiosas em eventos públicos, desde que não configurem imposição de fé ou exclusividade de participação. Ela ressaltou ainda que a Constituição assegura tanto a laicidade do Estado quanto a liberdade de crença, devendo o poder público atuar de forma equilibrada para garantir ambas.

Com isso, o festival segue mantido com a categoria gospel. A FEM será citada para apresentar resposta à ação dentro do prazo legal, e o mérito do processo ainda será analisado.

O festival

O FEC 2025 terá etapas classificatórias em Rio Branco, Brasiléia e Cruzeiro do Sul. Na grande final, os cinco primeiros colocados receberão premiação, sendo R$ 10 mil para o 1º lugar. Ao todo, serão distribuídos R$ 63 mil em prêmios.

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