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Justiça do Acre nega pedido do MP para suspender categoria gospel em festival de música

Justiça do Acre nega pedido do MP para suspender categoria gospel em festival de música

Foto: Anderson Oliveira

A Justiça do Acre indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado (MPAC) para suspender a categoria “comunidade gospel” do Festival Estadual da Canção (FEC) 2025, promovido pela Fundação Elias Mansour (FEM). A decisão foi expedida na quinta-feira da última semana, dia 25 de setembro.

O MP sustentava que a modalidade representaria favorecimento indevido a um grupo religioso com recursos públicos, violando a laicidade do Estado.

Na decisão, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, afirmou que não ficou comprovado que a premiação cultural configurasse privilégio religioso. Segundo a magistrada, a categoria “gospel” não implica em aliança institucional entre a FEM e igrejas ou cultos, mas se enquadra no campo das expressões artísticas.

O Ministério Público havia solicitado não apenas a retirada da categoria, mas também a anulação dos atos administrativos que a autorizaram, a condenação da FEM a não promover eventos confessionais com verbas públicas sem observância da isonomia e o pagamento de R$ 126 mil por dano moral coletivo.

A FEM, em sua defesa, alegou que a modalidade sempre foi aberta à pluralidade de credos, tendo recebido inscrições de artistas evangélicos, católicos e do Santo Daime. A fundação também argumentou que o termo “gospel” foi adotado em referência a um movimento cultural reconhecido nacionalmente e que o cancelamento poderia gerar prejuízos à administração pública, já que o festival conta com despesas empenhadas e termo de colaboração firmado.

Na decisão, a juíza citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legitimidade de manifestações artísticas religiosas em eventos públicos, desde que não configurem imposição de fé ou exclusividade de participação. Ela ressaltou ainda que a Constituição assegura tanto a laicidade do Estado quanto a liberdade de crença, devendo o poder público atuar de forma equilibrada para garantir ambas.

Com isso, o festival segue mantido com a categoria gospel. A FEM será citada para apresentar resposta à ação dentro do prazo legal, e o mérito do processo ainda será analisado.

O festival

O FEC 2025 terá etapas classificatórias em Rio Branco, Brasiléia e Cruzeiro do Sul. Na grande final, os cinco primeiros colocados receberão premiação, sendo R$ 10 mil para o 1º lugar. Ao todo, serão distribuídos R$ 63 mil em prêmios.

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