A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a decisão que garante a uma policial civil o direito de ser removida do interior do Acre para a capital para cuidar da irmã com autismo. O colegiado confirmou a sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública, que havia reconhecido a dependência psicológica, emocional e prática entre as duas.
O órgão público havia recorrido da decisão, alegando falta de comprovação da dependência e desproporcionalidade da multa imposta em caso de descumprimento. No entanto, a Turma Recursal rejeitou o recurso e confirmou o entendimento de que o caso se enquadra nas possibilidades de remoção por motivo de saúde previstas em lei.
De acordo com os autos, a irmã da servidora é autista de nível 2 de suporte e apresenta quadros de ansiedade e depressão, que pioraram após a morte da mãe, em 2023. Em seu voto, a juíza relatora Adamarcia Machado destacou que o relatório da assistência social do próprio ente público reconheceu a necessidade de apoio familiar contínuo.
A magistrada também ressaltou que o conceito de dependência deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas aspectos financeiros, mas também a proteção à saúde e à dignidade humana.
“Quanto ao conceito de dependência, não se pode restringi-lo à dimensão estritamente econômica, sob pena de esvaziar a proteção constitucional à saúde, à família e à dignidade da pessoa humana. A interpretação teleológica do dispositivo legal deve harmonizar-se com tais valores”, escreveu a juíza.
Com a decisão, a policial civil poderá se transferir para Rio Branco, onde a irmã terá maior acesso a terapias e serviços especializados.