O Ministério Público do Acre (MPAC) obteve uma importante vitória judicial que confirma a interdição total da Unidade Prisional Feminina de Cruzeiro do Sul e impõe ao Governo do Estado e ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) a adoção de medidas emergenciais.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, que alertou para a situação estrutural do presídio e o risco à integridade física e à dignidade das detentas, servidores e frequentadores do local.
A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, reconheceu a interdição já estabelecida administrativamente pela 2ª Vara Criminal. Dessa forma, a Justiça manteve a proibição de uso da unidade prisional até que todas as irregularidades estruturais, apontadas em laudos técnicos, sejam completamente solucionados.
Na ação, o MPAC estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelo Estado, com prazos urgentes:
- 72 horas: O Estado e o Iapen devem comprovar a realocação emergencial das internas para um estabelecimento prisional adequado ou para um imóvel locado que garanta os padrões mínimos de segurança, saúde e dignidade humana.
- 15 dias: O Estado e o Iapen devem apresentar um plano emergencial detalhado, incluindo:
- Diagnóstico técnico atualizado.
- Cronograma de execução.
- Previsão orçamentária.
- Projeto preliminar para a reforma integral, reconstrução ou construção de uma nova unidade feminina no Complexo Penitenciário do Juruá.
Além disso, foram determinadas medidas imediatas de segurança no prédio interditado, como o isolamento e a sinalização da área.
A decisão judicial prevê ainda a realização de uma inspeção judicial no local, com o acompanhamento obrigatório do MPAC e das demais partes envolvidas.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, a incidir pessoalmente sobre o secretário de Estado responsável pela administração penitenciária e o diretor do Iapen.