18 de janeiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

18 de janeiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça nega recurso de servidora que alegava desvio de função

Tribunal entendeu que certificados e contracheques apresentados não comprovam exercício habitual das funções de técnica de enfermagem.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
25/10/2025 - 17:30
Foto: Arquivo/TJAC

Foto: Arquivo/TJAC

Manda no zap!CompartilharTuitar

Uma mulher que atua como servidora pública estadual teve negado o pedido de reconhecimento de desvio de função pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Ela alegava exercer atividades de técnica de enfermagem, embora estivesse nomeada no cargo de auxiliar operacional de serviços diversos. A Justiça, no entanto, considerou que os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar o exercício efetivo da função alegada, segundo informações divulgadas pelo Diário Eletrônico do TJAC.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do TJAC, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado pela servidora.

O caso

A servidora sustentava que, desde o início de sua contratação, desempenhava tarefas típicas de auxiliar e técnica de enfermagem, e por isso buscava receber as diferenças salariais correspondentes. Entre as provas apresentadas, estavam certificados de qualificação profissional e contracheques com gratificações.

O relator, contudo, destacou que os documentos não comprovam a atuação habitual e permanente em função diversa da prevista no cargo original. “Os certificados apenas demonstram que a servidora possui capacitação técnica, mas não que tenha efetivamente exercido as atividades de técnica de enfermagem”, pontuou Júnior Alberto em seu voto.

Fundamentação da decisão

O colegiado reforçou que, conforme a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público tem direito a diferenças salariais somente quando o desvio de função é comprovado de forma inequívoca.

De acordo com o relator, o ônus da prova cabe à parte autora, como determina o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). No caso, os contracheques e certificados foram considerados insuficientes, pois demonstram apenas gratificações por condições especiais de trabalho, e não o exercício efetivo de cargo de maior complexidade.

Com isso, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que já havia julgado o pedido improcedente.

Tese fixada

O TJAC estabeleceu a seguinte tese:

“Para o reconhecimento do desvio de função, é imprescindível a produção de prova robusta e inequívoca do exercício habitual e permanente de atribuições de cargo diverso daquele para o qual o servidor foi investido, não sendo suficientes, para tal fim, a mera apresentação de certificados de qualificação profissional ou de contracheques que indiquem o pagamento de gratificações por condições especiais de trabalho”.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Síndrome do coração partido: conheça a doença que simula um infarto

Próxima Notícia

Gladson afasta equipe médica após bebê declarado morto acordar durante enterro

Mais Notícias

Foto: Arquivo/Energisa
Geral

Saiba como gastar menos com o uso do ar-condicionado

18/01/2026
Foto: Pedro Devani/Secom
6º destaque

Educação municipal amplia garantias de inclusão para alunos com TEA em Rio Branco

18/01/2026
Foto: Ascom Prefeitura de Rio Branco
Geral

Famílias atingidas pela cheia do Rio Acre recebem atendimento de saúde no Parque de Exposições

18/01/2026
Feriadão: Janeiro terá dois feriados no Acre com quatro dias de folga; veja quais são
4º destaque

Feriadão: Janeiro terá dois feriados no Acre com quatro dias de folga; veja quais são

18/01/2026
Foto: Júnior Aguiar/Sesacre
Geral

Cobertura vacinal contra a dengue no Acre não chegou a 12% em 2025, aponta Sesacre

18/01/2026
Foto: Analice Diniz/Arquivo g1
Destaques Cotidiano

Mestrado em Educação Profissional e Tecnológica tem inscrições prorrogadas até 19 de janeiro no Acre

18/01/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Diego Gurgel/Secom

Gladson afasta equipe médica após bebê declarado morto acordar durante enterro

Foto: José Caminha/Secom

Domingo será de calor e chuvas pontuais em todo o Acre, prevê Friale

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre