A família de um detento que faleceu sob custódia da administração penitenciária será indenizada pelo governo do Acre. Isto porque a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado ressarça a mãe do homem em R$ 30 mil, conforme informações divulgadas pelo Diário da Justiça desta sexta-feira, 24.
A reportagem do portal A GAZETA entrou em contato com a assessoria do Instituto de Administração Penitenciária, mas, até o fechamento desta matéria, não recebeu respostas. O espaço, no entanto, está aberto.
A decisão reconheceu que houve omissão e insuficiência nos cuidados médicos prestados ao detento, que possuía uma doença preexistente, mas cuja evolução poderia ter sido acompanhada de forma adequada.
Segundo o julgamento, embora o detento tenha recebido atendimentos, eles foram meramente paliativos, sem diagnósticos aprofundados ou tratamentos eficazes, o que agravou seu estado de saúde e culminou em seu óbito. O tribunal aplicou a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, entendendo que a existência de uma doença prévia não elimina, mas reforça o dever de cuidado do poder público.
O dano moral, segundo os magistrados, é presumido diante da perda do filho sob a proteção do Estado. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido da mãe, reconhecendo a responsabilidade do Estado pelo óbito e fixando o valor da indenização com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.








