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MPAC entra com ação para garantir matrícula de aluno em turno compatível com jornada de trabalho da mãe

MPAC entra com ação para garantir matrícula de aluno em turno compatível com jornada de trabalho da mãe

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para assegurar a matrícula de um estudante no turno matutino da Escola Municipal José Ruy da Silveira Lino. A medida busca garantir o direito à educação da criança e, simultaneamente, resguardar os direitos da mãe trabalhadora, que enfrenta dificuldades para conciliar a maternidade com sua jornada laboral.

A iniciativa teve origem em procedimento extrajudicial instaurado após denúncia de uma moradora da zona rural de Brasileia, que passou a madrugada na fila de matrícula da escola, mas, apesar de ter seguido a ordem de chegada, não conseguiu vaga no turno da manhã. A única alternativa oferecida pela Secretaria Municipal de Educação foi a transferência para outra unidade escolar, distante de sua residência, o que tornaria inviável o deslocamento diário.

Segundo apuração do MPAC, a genitora do aluno exerce atividade de diarista no período matutino, e a matrícula no turno vespertino impediu a continuidade de seu trabalho, levando à perda da renda familiar. O caso, conforme sustentado na ação, evidencia uma situação que ultrapassa o interesse individual e reflete desigualdades estruturais que recaem sobre mulheres em contextos de vulnerabilidade socioeconômica.

Na ação, o Ministério Público ressalta que a negativa de matrícula em turno compatível com a jornada laboral materna configura obstáculo indireto ao exercício do direito ao trabalho e perpetua a exclusão da mulher do mercado profissional.

Ressalta, ainda, que a perspectiva de gênero deve orientar a formulação e a execução das políticas públicas educacionais, reconhecendo que o acesso à escola em turno adequado é elemento essencial para assegurar não apenas o direito da criança à educação, mas também a autonomia e a dignidade da mulher trabalhadora. Negar essa compatibilização é reproduzir práticas discriminatórias que obrigam mães a escolher entre o sustento da família e o cuidado com os filhos.

Com base nesses fundamentos, o MPAC requer que o Município de Brasileia e a Secretaria Municipal de Educação garantam a matrícula do aluno no turno matutino, no prazo de 48 horas, ainda que mediante criação de vaga suplementar. Subsidiariamente, caso comprovada a impossibilidade temporária de vaga, o Ministério Público pede que o Município providencie transporte escolar gratuito até a unidade educacional mais próxima que ofereça o turno da manhã, assegurando o acesso e a permanência do estudante até a solução definitiva.

A ação também busca que o Município adote medidas administrativas para garantir que as futuras matrículas observem critérios transparentes e isonômicos, prevenindo discriminações de gênero e fortalecendo o compromisso do poder público com a igualdade de direitos.

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