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Mulher é condenada por injúria racial após decisão da Justiça do Acre

Tribunal reformou sentença que havia absolvido a acusada e reconheceu provas suficientes do crime

Anne Nascimento por Anne Nascimento
25/10/2025 - 15:00
Foto: Reprodução/EPA

Foto: Reprodução/EPA

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Uma mulher foi condenada por injúria racial após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reformou uma sentença anterior de absolvição. A condenação ocorreu depois que o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recorreu, argumentando haver provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta sexta-feira, 24.

O colegiado entendeu, por unanimidade, que as ofensas proferidas pela ré ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima com base em sua identidade racial.

Entenda o caso

A sentença de primeiro grau havia absolvido a acusada com base na falta de provas, mas o Ministério Público interpôs recurso de apelação, pedindo sua condenação pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 — a chamada Lei do Racismo.

Durante o julgamento, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas testemunhais e documentais é suficiente para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do delito.

Decisão do tribunal

Segundo o voto da relatora, as declarações da acusada revelaram intenção deliberada de ofender a vítima com base em sua raça, configurando o chamado “animus injuriandi” — a vontade consciente de atingir a honra subjetiva de alguém por motivos raciais.

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O tribunal destacou ainda que as ofensas analisadas não se enquadram como mera opinião ou crítica, mas sim como ato discriminatório e ofensivo, caracterizando o crime de injúria racial.

Com isso, os desembargadores decidiram dar provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença absolutória e condenando a mulher.

 

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