Uma mãe ganhou R$ 5 mil de indenização por danos morais após sua filha ter sido recusada em atendimento médico em um hospital público de Rio Branco. A decisão foi mantida nesta quarta-feira, 15, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), confirmando sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital.
Conforme os autos, a menina apresentou crises de taquicardia e foi levada pelos pais ao hospital. Após cerca de cinco horas de espera, o pai questionou a demora, e a médica responsável teria se recusado a realizar a consulta. O atendimento foi remarcado, mas novamente não ocorreu, sendo realizado apenas dias depois com outro profissional.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, apontou que a recusa injustificada no atendimento a paciente menor de idade caracteriza falha na prestação do serviço, gerando direito à indenização por danos morais.
Segundo o magistrado, a criança sofreu “lesões à sua integridade física, causando sofrimento, dores, angústia e transtornos”, e que o valor fixado é adequado para reparar o prejuízo.
A decisão foi unânime, mantendo o valor de R$ 5 mil estabelecido em primeira instância.