Uma moradora de Rio Branco que recebeu e chegou a ingerir um medicamento vencido, entregue em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da capital, será indenizada por danos morais. A decisão foi publicada na edição nº 7.890 do Diário da Justiça, na quarta-feira, 29.
De acordo com o processo, a mulher recebeu o remédio diretamente da atendente da farmácia da unidade pública, sem ser informada sobre a validade. Dias depois, ao verificar a embalagem, percebeu que o prazo estava expirado, momento em que relatou preocupação com o possível agravamento de sua doença ou o surgimento de novos problemas de saúde.
O município chegou a recorrer, pedindo a redução do valor da indenização e alegando que a paciente não sofreu abalo significativo. No entanto, o juiz Robson Aleixo, relator do caso, destacou que a entrega de medicamento vencido por órgão público configura falha na prestação do serviço e que o dano moral é evidente diante do risco à saúde.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Recursal manteve a condenação e o pagamento de R$ 3 mil à paciente.








