Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Mulher que tomou remédio vencido em unidade de saúde de Rio Branco será indenizada

Mulher que tomou remédio vencido em unidade de saúde de Rio Branco será indenizada

Foto: Reprodução

Uma moradora de Rio Branco que recebeu e chegou a ingerir um medicamento vencido, entregue em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da capital, será indenizada por danos morais. A decisão foi publicada na edição nº 7.890 do Diário da Justiça, na quarta-feira, 29.

De acordo com o processo, a mulher recebeu o remédio diretamente da atendente da farmácia da unidade pública, sem ser informada sobre a validade. Dias depois, ao verificar a embalagem, percebeu que o prazo estava expirado, momento em que relatou preocupação com o possível agravamento de sua doença ou o surgimento de novos problemas de saúde.

O município chegou a recorrer, pedindo a redução do valor da indenização e alegando que a paciente não sofreu abalo significativo. No entanto, o juiz Robson Aleixo, relator do caso, destacou que a entrega de medicamento vencido por órgão público configura falha na prestação do serviço e que o dano moral é evidente diante do risco à saúde.

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Recursal manteve a condenação e o pagamento de R$ 3 mil à paciente.

Sair da versão mobile