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No Acre, idosa com osteoporose grave ganha na Justiça direito a medicamento de R$ 5 mil pelo SUS

Diagnosticada com osteoporose grave, a paciente conseguiu, por meio de ação judicial movida pela Defensoria Pública do Acre, o fornecimento gratuito do medicamento de alto custo Romosozumabe (Evenity), negado inicialmente pelo SUS.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/10/2025 - 15:37
No Acre, idosa com osteoporose grave ganha na Justiça direito a medicamento de R$ 5 mil pelo SUS
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A luta pela saúde e dignidade de uma idosa de 69 anos, moradora de Rio Branco, ganhou um capítulo decisivo no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Diagnosticada com osteoporose grave, a paciente conseguiu, por meio de ação judicial movida pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), o fornecimento gratuito do medicamento de alto custo Romosozumabe (Evenity), negado inicialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A fragilidade silenciosa dos ossos havia transformado a rotina da idosa, com dores nas costas e dificuldades para executar tarefas simples. A osteoporose grave diagnosticada aumentava significativamente o risco de fraturas, comprometendo sua mobilidade e qualidade de vida.

Apesar do acompanhamento médico, os tratamentos convencionais disponíveis no SUS mostraram-se insuficientes para o caso severo. O medicamento indicado, o Romosozumabe, é aplicado por injeção mensal e reconhecido como um dos mais eficazes para osteoporose grave. No entanto, o custo era impeditivo: quase cinco mil reais por dose.

Sem condições de arcar com o valor, a paciente buscou a Defensoria Pública. O caso foi levado à Justiça em um mandado de segurança, onde a DPE/AC argumentou que o direito à saúde da idosa não poderia ser limitado por restrições burocráticas.

Direito à saúde

O Tribunal de Justiça do Acre acatou o pedido. Na decisão, a corte destacou que o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e, especialmente, pelo Estatuto da Pessoa Idosa, deve prevalecer.

O caso da paciente era particularmente emblemático: ela teve o medicamento negado por ter 69 anos, faltando apenas um ano para o limite etário (70 anos) que antes era previsto em portaria federal para o fornecimento.

O TJAC entendeu, com base nos argumentos da Defensoria, que o envelhecimento não pode ser um obstáculo burocrático e que a proteção integral à vida, garantida a partir dos 60 anos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, deve ser priorizada.

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A decisão do TJAC se alinha com um importante avanço na política de saúde nacional. Em 2024, o Ministério da Saúde já havia ampliado o fornecimento do Romosozumabe para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica, eliminando o limite de idade.

Essa medida, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), representa um avanço crucial na prevenção de fraturas que comprometem a autonomia das idosas. Estudos da Sociedade Brasileira de Reumatologia alertam que uma em cada três mulheres acima dos 50 anos sofrerá alguma fratura por fragilidade óssea, sendo a osteoporose uma das principais causas de perda de autonomia na velhice.

Com a decisão, a paciente de 69 anos assegura o acesso ao tratamento necessário, garantindo a sua qualidade de vida e servindo de precedente para que a proteção integral à saúde da pessoa idosa seja sempre priorizada no Acre.

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