Uma mulher que passou por um exame toxicológico para concurso público e teve parte considerável do cabelo cortada de forma visível e desproporcional conseguiu na Justiça do Acre a indenização por danos morais. O corte, realizado durante a coleta capilar, causou constrangimento e abalo à autoestima, configurando falha na prestação do serviço, segundo informações do diário eletrônico desta instituição, divulgadas na edição desta sexta-feira, 31.
Segundo o processo, o procedimento retirou cerca de 6 centímetros de cabelo no topo da cabeça da mulher, em área visível. Apesar de o exame ter seguido normas técnicas, o laboratório não escolheu a forma menos invasiva, que poderia ter sido na nuca, região menos perceptível.
O Tribunal entendeu que o corte perceptível transcende mero aborrecimento, atingindo atributos da personalidade, como imagem e autoestima, e gerando direito à reparação.
Valor da indenização
A indenização foi fixada em R$ 2 mil, valor considerado razoável e proporcional, com correção monetária e juros de morais. “A coleta capilar feita sem cautela, de forma visível e desproporcional, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral”, destacou o relator do caso.
O julgamento segue a jurisprudência que reconhece que danos à imagem e à estética, mesmo que decorrentes de ato técnico, são indenizáveis quando atingem atributos da personalidade e causam constrangimento social. A decisão reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.








