Mulheres vítimas de violência terão prioridade no atendimento médico-hospitalar no Acre. A garantia foi instituída pela Lei nº 4.649, sancionada pelo governador Gladson Camelí e publicada na edição desta quarta-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados assegurem atendimento prioritário, respeitando a avaliação de risco feita na triagem. O texto reforça que a prioridade independe da orientação sexual da vítima ou do agressor e que o acolhimento deve ocorrer de forma humanizada e sigilosa, preservando a intimidade da mulher.
O atendimento deve incluir não apenas os cuidados médicos, mas também acompanhamento psicológico e social quando necessário. Além disso, os hospitais e unidades de saúde deverão identificar e registrar os casos, garantir o encaminhamento das vítimas a serviços especializados, como delegacias, centros de referência e abrigos, e assegurar a confidencialidade em todas as etapas.
A lei também obriga os estabelecimentos de saúde a afixarem, em local visível, cartaz informativo com os dizeres: “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”.
Ainda conforme o texto, cabe ao Poder Executivo capacitar profissionais da saúde, promover campanhas de conscientização, estabelecer protocolos específicos de atendimento e monitorar a aplicação da lei para garantir a efetividade das medidas.