Um homem vai receber R$ 15 mil por danos morais após ter caído de uma mesa cirúrgica durante um procedimento médico, segundo decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O caso foi divulgado na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A reportagem do portal A GAZETA entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e, até a última atualização desta matéria, não obteve resposta.
O colegiado decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo Estado, já que o procedimento foi feito em um hospital da rede, mantendo integralmente a sentença de primeira instância proferida pela Vara Cível de Senador Guiomard.
Segundo o processo, o paciente ingressou com ação judicial após sofrer a queda no meio de uma cirurgia, em razão da falha mecânica da mesa cirúrgica. O tribunal entendeu que o episódio configurou negligência na manutenção de equipamento essencial, colocando o paciente em situação de risco grave e desnecessário.
Em seu voto, o relator do caso destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal — ou seja, não depende da comprovação de culpa individual dos agentes públicos, bastando a prova do fato, do dano e do nexo entre eles.
“O dano moral é presumido em casos que exponham o paciente a risco concreto em ambiente hospitalar”, diz a decisão. O valor de R$ 15 mil foi considerado proporcional e razoável, levando em conta o caráter compensatório e pedagógico da indenização.