Um policial militar foi condenado por realizar disparos de arma de fogo durante uma discussão provocada por um acidente de trânsito em Tarauacá, no interior do Acre. A decisão, mantida pela 1ª Turma Recursal, determina o pagamento de R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 2 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, o agente efetuou tiros contra o carro da vítima, atingindo o pneu, o paralamas e o para-brisa. Em sua defesa, alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que os disparos tiveram “caráter meramente intimidatório”.
O relator do caso, juiz Cloves Ferreira, considerou a conduta desproporcional e destacou que não há provas de que o policial estivesse sob ameaça real e iminente.
“A conduta do policial militar, que não se encontrava em serviço, revela reação desproporcional e injustificável, configurando ato ilícito, além de colocar em risco não apenas o patrimônio, mas também a integridade física do condutor e de terceiros”, afirmou.