O município de Feijó instituiu o Aluguel Social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica, que não possam retornar ao lar por risco à integridade física ou moral. A medida, sancionada nesta terça-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE), busca oferecer moradia temporária e segurança para mulheres em situação de vulnerabilidade.
O benefício será destinado a mulheres que comprovem renda familiar de até dois salários-mínimos, possuam medida protetiva expedida nos termos da Lei Maria da Penha e demonstrem não ter condições de arcar com despesas de moradia. A lei prioriza aquelas que tenham filhos menores, garantindo maior proteção às famílias mais fragilizadas.
A concessão do Aluguel Social seguirá critérios transparentes e poderá ser comprovada por todos os meios legais de prova, incluindo a apresentação da medida protetiva. Caso a beneficiária retorne ao convívio com o agressor ou cesse os efeitos da medida protetiva, o benefício será imediatamente suspenso, com responsabilização prevista em lei.
A Prefeitura de Feijó informou que as despesas do programa serão custeadas com recursos próprios do município, podendo ser suplementadas se necessário, e que a implementação será detalhada em regulamentação a ser publicada pelo Executivo.






