Quem poluir, vai pagar. A partir de agora, em Plácido de Castro, qualquer pessoa ou empresa que causar danos ao meio ambiente será obrigada a arcar com os custos da recuperação das áreas degradadas e outras medidas de compensação. A determinação faz parte de lei sancionada, nesta quinta-feira, 30, pelo prefeito Camilo da Silva que institui oficialmente o princípio do poluidor-pagador no município.
A lei estabelece que os responsáveis por poluição — seja de forma direta ou indireta — deverão responder nas esferas civil, administrativa e penal, além de financiar ações de recuperação ambiental, tecnologias de controle e programas de remediação. O município também vai criar um cadastro de fontes poluidoras e aplicar multas e termos de ajustamento de conduta (TACs) para garantir o cumprimento das regras.
Outra meta da norma é reduzir em 90% as infrações ambientais até 2030, fortalecer o Fundo Municipal de Meio Ambiente e reconhecer empresas que adotem boas práticas ambientais com incentivos fiscais e certificados.
O poder público tem 90 dias para regulamentar a lei, que coloca Plácido de Castro entre os municípios acreanos que mais avançam em gestão ambiental e sustentabilidade local.
 
			 
                    





