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RBTrans regulamenta serviço de táxi no terminal rodoviário e aeroporto de Rio Branco

Portaria define regras para operação de táxi-especial e convencional nos terminais rodoviário e aéreo, garantindo conforto e segurança aos usuários.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/10/2025 - 10:18
RBTrans regulamenta serviço de táxi no terminal rodoviário e aeroporto de Rio Branco
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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria que regulamenta o serviço de táxi-especial e convencional nos Terminais Rodoviário Internacional Jessé Santiago e Aeroporto Internacional Plácido de Castro. A medida revoga a portaria anterior e estabelece normas para operação, licenciamento e fiscalização dos veículos.

De acordo com a RBTrans, o serviço de táxi é regulamentado para otimizar a frota existente e oferecer mais opções de transporte à população, garantindo conforto e segurança aos usuários.

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O serviço especial, prestado exclusivamente por táxis registrados no município, funcionará mediante licença expedida pela RBTrans e operado por permissionário ou condutor auxiliar, seguindo critérios definidos no Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Rio Branco e demais legislações vigentes.

A portaria detalha que o valor da tarifa será definido pelo taxímetro e que a RBTrans poderá autorizar o uso de uniforme pelos condutores. As permissões já existentes no Aeroporto Internacional são 15, enquanto no Terminal Rodoviário Jessé Santiago serão 70 permissões cadastradas, conforme listagem na portaria. Novas permissões não serão concedidas sem estudos prévios de viabilidade técnica e econômica.

A licença para operar o serviço será expedida pelo Superintendente da RBTrans e efetivada mediante assinatura do Termo de Compromisso. O permissionário terá até 90 dias para apresentar o veículo à vistoria da RBTrans, e a licença é intransferível sem autorização expressa do órgão. O pagamento das corridas deverá ser feito em moeda corrente, sendo obrigatório o uso do taxímetro, exceto em casos de acordo prévio entre passageiro e taxista.

Além disso, os veículos licenciados deverão seguir os padrões de caracterização definidos pela RBTrans, com vistoria prévia antes do início das atividades.

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