Concursos públicos em Rio Branco não poderão mais ser realizados apenas para a formação de cadastro de reserva. A mudança passa a valer com a publicação, nesta sexta-feira, 17, da Lei Municipal nº 2.600, que altera a Lei nº 1.812, de 2010.
A nova legislação determina que o cadastro de reserva não poderá exceder o dobro do número de vagas efetivas ofertadas para cada cargo, evitando que concursos sejam feitos apenas para gerar listas extensas de candidatos sem previsibilidade de contratação.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os concursos realizados pela Prefeitura de Rio Branco.