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Rio Branco veda concursos realizados apenas para cadastro de reserva

Rio Branco veda concursos realizados apenas para cadastro de reserva

Foto: Mardilson Gomes/SEE

Concursos públicos em Rio Branco não poderão mais ser realizados apenas para a formação de cadastro de reserva. A mudança passa a valer com a publicação, nesta sexta-feira, 17, da Lei Municipal nº 2.600, que altera a Lei nº 1.812, de 2010.

A nova legislação determina que o cadastro de reserva não poderá exceder o dobro do número de vagas efetivas ofertadas para cada cargo, evitando que concursos sejam feitos apenas para gerar listas extensas de candidatos sem previsibilidade de contratação.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os concursos realizados pela Prefeitura de Rio Branco.

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