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André Kamai propõe desconto de 50% no IPTU para moradores sem asfalto ou iluminação em Rio Branco

Projeto apresentada nesta quinta-feira, 23, busca compensar contribuintes que enfrentam falta de infraestrutura básica.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
23/10/2025 - 11:04
Foto: Assessoria

Foto: Assessoria

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O vereador André Kamai (PT) apresentou, na sessão desta quinta-feira, 23, na Câmara de Rio Branco, um projeto de lei que prevê desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores cujas casas ou quarteirão estejam sendo afetados pela ausência ou deficiência de infraestrutura e serviços básicos, como buracos, iluminação pública, entre outros.

A proposta altera o Código Tributário Municipal para incluir o direito à redução tributária a quem comprovar as condições precárias no entorno da residência. O objetivo, segundo o petista, é compensar o contribuinte pela omissão do poder público em garantir condições urbanas mínimas.

“Não é justo que o cidadão pague integralmente o IPTU se o município não cumpre seu dever de manter ruas transitáveis e iluminação adequada. Essa proposta busca corrigir uma distorção e dar voz a quem vive o abandono urbano no dia a dia”, justificou o vereador.

Pelo projeto, o morador interessado deverá formalizar um requerimento junto à prefeitura, apresentando provas – como fotos ou vídeos – que mostrem a situação do local. A administração terá 45 dias para realizar os reparos. Caso o problema persista após esse prazo, o desconto de 50% no IPTU será concedido automaticamente pela via administrativa.

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Entre os critérios considerados estão:

– Buracos, depressões e obstáculos que dificultem o acesso ao imóvel;

– Ausência de pavimentação adequada ou obras inacabadas;

– Falta de escoamento de águas pluviais que gere alagamentos;

– Iluminação pública insuficiente, com lâmpadas queimadas não substituídas por mais de 45 dias.

A redução no tributo poderá ser renovada enquanto persistirem as condições que justificaram o benefício.

A matéria ainda passará pelas comissões da Câmara antes de ser votada em plenário. Se aprovada, dependerá de sanção do Executivo municipal para entrar em vigor.

 

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