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Vereadores mantêm veto de Bocalom a PL que reserva vagas para mulheres vítimas de violência

PL aprovado em agosto previa até 8% das vagas em contratos da administração municipal, mas foi considerado inconstitucional pelo Executivo.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
09/10/2025 - 11:06
Foto: Leandro Chaves

Foto: Leandro Chaves

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Após a aprovação na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que previa a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos terceirizados da administração pública de Rio Branco teve o veto do prefeito Tião Bocalom mantido pelos parlamentares. O PL havia sido aprovado no dia 13 de agosto deste ano.

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Segundo o Executivo, o veto total se justifica por “inconstitucionalidade formal e contrariedade ao interesse público”. O prefeito argumentou que a proposta interfere diretamente na organização administrativa e na gestão de contratos do Município, atribuições que são privativas do Poder Executivo.

O projeto de lei, de autoria do vereador Bruno Moraes, previa que, em contratos terceirizados com 50 ou mais trabalhadores, até 8% das vagas fossem destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, considerando a qualificação profissional exigida.

Também determinava que as empresas realizassem processo seletivo a partir de cadastro sigiloso desenvolvido pelo Município em parceria com a rede socioassistencial, garantindo a proteção da identidade das trabalhadoras contratadas.

Entre os pontos questionados pelo Executivo estão: o percentual de vagas, que ultrapassa os 5% previstos em normas federais; a obrigatoriedade de criação de cadastro sigiloso; a aplicação da reserva em licitações de dispensa ou inexigibilidade; e a regulamentação de critérios adicionais, que configurariam ingerência na gestão administrativa.

Na justificativa, o prefeito reconheceu a importância social da proposta e sugeriu que uma nova versão do projeto seja apresentada, prevendo até 5% das vagas para mulheres em situação de violência, compatível com os limites legais e constitucionais, além de viável do ponto de vista administrativo e financeiro.

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