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Motorista que fingiu sequestro no Rodoanel foi expulso da PM em 2006

Motorista que fingiu sequestro no Rodoanel foi expulso da PM em 2006

Imagens cedidas

Dener Laurito dos Santos, motorista que admitiu ter fingido ser vítima de um sequestro no Rodoanel Mário Covas, na Grande São Paulo, no dia 12 de novembro, foi soldado da Polícia Militar (PM) paulista e acabou expulso da corporação em 2006.

Questionada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) não informou o motivo da expulsão. O Metrópoles procurou o governo estadual e a PM, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

Dener é natural de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. Ele é pai de quatro filhos e trabalhava como motorista colaborador da transportadora Sitrex. Na manhã do dia 12 de novembro, ele ganhou notoriedade por fingir ser vítima de um sequestro com simulacro de explosivos, no Rodoanel.

Ele voltava de uma entrega quando provocou um bloqueio de mais de cinco horas no anel viário que conecta várias rodovias em São Paulo, na altura de Itapecerica da Serra.

Relembre o caso

Falso sequestro
Dener admitiu ter forjado o sequestro durante um interrogatório realizado nessa quarta-feira (19/11).

De acordo com a investigação da Polícia Civil, o motorista jogou uma pedra contra o para-brisa, manobrou o veículo e se amarrou no simulacro de explosivo. O objetivo seria chamar atenção para a causa dos caminhoneiros.

O motorista foi resgatado em surto após ser encontrado com o caminhão atravessado no Rodoanel Mário Covas, em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo, na manhã do dia 12 de novembro.

Ele foi indiciado por falsa comunicação de crime e, de acordo com o advogado especialista em crime organizado, corrupção e terrorismo, Miguel Kupermann, pode responder por outros crimes.

“Entre esses crimes possíveis estão o artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo direto e iminente, quando existe risco concreto de acidentes ou lesões. Também pode haver enquadramento no artigo 265, que pune atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública — o que se aplica ao Rodoanel, por ser uma via essencial de mobilidade e logística”.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que as investigações seguem sob responsabilidade da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Taboão da Serra, que trabalha no esclarecimento completo dos fatos e na responsabilização criminal do indiciado.

Caso a investigação comprove que o motorista agiu com intenção de causar o bloqueio e criar o alarme falso, a pena imposta a ele deve ser maior a prevista para falsa comunicação de crime. Segundo Kupermann, nesses cenários, a punição pode chegar a anos de reclusão, especialmente pelo artigo 265, que prevê pena de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada de acordo com as circunstâncias, além de multas e outras sanções.

Por: Metrópoles

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