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STF condena, por unanimidade, 9 de 10 réus de núcleo dos kids pretos

Grupo dos kids pretos responde a denúncia da PGR. Moraes, Zanin, Cármen e Dino absolveram um réu e votaram pela condenação dos demais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/11/2025 - 15:06
Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18/11), nove dos 10 réus do julgamento do núcleo 3 da trama golpista, o dos kids pretos. Assim como Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino absolveram apenas o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. Após votarem, os ministros passaram a tratar da dosimetria das penas.

Os réus desse núcleo, conhecidos como “kids pretos”, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com os votos de Moraes, Zanin, Cármen e Dino, o general Estevam Theophilo é o primeiro réu absolvido na trama golpista.
Os ministros votaram para condenar pelos cinco crimes imputados na denúncia os réus Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Bernardo Romão Corrêa Neto, Fabrício Moreira de Bastos, Sérgio Ricardo Cavalieri de Medeiros e Vladimir Matos Soares.

Moraes, Zanin, Cármen e Dino também votaram para condenar os réus Ronald Ferreira de Araújo Júnior e Márcio Nunes de Rezende Júnior, responsabilizando-os apenas pelos crimes de incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e de associação criminosa.

“Estamos falando de organização criminosa, de um grupo de pessoas que se unem. Eles não estavam reunidos fisicamente, mas estavam reunidos em vários lugares para chegar ao intento criminoso”, afirmou Cármen Lúcia.

O grupo é formado por 10 acusados:
General Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, acusado de dar aval aos planos golpistas e de incentivar Jair Bolsonaro a assinar um decreto de ruptura institucional.
Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, apontado como autor de uma planilha que detalhava as etapas do golpe e de planejar ataques contra Lula, Alckmin e Moraes.
Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, acusado de monitorar autoridades e participar de reunião com Braga Netto sobre mobilização popular.
Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, suspeito de integrar o grupo encarregado da neutralização de autoridades.
Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, que teria participado de reunião em Brasília, em 28 de novembro de 2022, para pressionar generais a apoiar o golpe.
Coronel Fabrício Moreira de Bastos, acusado de atuar na pressão sobre comandantes militares.
Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior, que teria redigido carta para convencer a cúpula das Forças Armadas a apoiar a ruptura democrática.
Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, acusado de colaborar na redação da mesma carta.
Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, denunciado por incitação ao crime, por estimular animosidade das Forças Armadas contra os Poderes. A PGR pediu que sua acusação fosse rebaixada, por falta de provas de envolvimento direto.
Agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares, acusado de monitorar Lula e repassar informações sobre sua segurança a aliados de Bolsonaro.

Dosimetria
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes passou a tratar da dosimetria das penas dos réus após as condenações. Veja o que foi proposto por Moraes e acatado pelos colegas de Primeira Turma:

Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: Fixa pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção e 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.

Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo- Fixa pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção e 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.

Policial federal Wladimir Soares – Fixa pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção e 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.

Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – Fixa pena de 17 anos, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção, além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.

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Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto- Fixa pena de 17 anos, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção, além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.

Coronel Fabrício Moreira de Bastos – Fixa pena de 16 anos, sendo 14 anos em reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos em detenção, além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.

Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior- Fixa pena de 3 anos e cinco meses, regime inicial aberto, sem pena de multa.

Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior – Fixa pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto, sem pena de multa.

Por: Metrópoles

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