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Trama golpista: Moraes vota para condenar 9 réus do núcleo responsável por plano de assassinar autoridades

Núcleo 3, formado por militares das ‘forças especiais’ e agente da PF, planejou ações mais severas da tentativa golpista. Outros três ministros devem votar ainda nesta terça.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/11/2025 - 11:21
Alexandre de Moraes vota sobre núcleo da fake news na trama golpista. — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Alexandre de Moraes vota sobre núcleo da fake news na trama golpista. — Foto: Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (19) para condenar mais nove réus pela tentativa de golpe promovida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa.

Entre elas estão o plano para assassinar autoridades, e ainda medidas para pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder mesmo após a derrota nas urnas (leia mais abaixo).

A maioria dos réus fazia parte dos “kids pretos”, militares que são treinados para ações especializadas.

Para seis militares e um agente da Polícia Federal (PF), Moraes defendeu a punição pelos cinco crimes apontados pela PGR:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • organização criminosa armada,
  • dano qualificado
  • deterioração de patrimônio tombado.

São eles:

  1. Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  2. Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  3. Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  4. Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  5. Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  6. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  7. Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Em relação ao tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr. e o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. Moraes propôs que seja condenado por incitação ao crime e associação criminosa.

Já sobre o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira o relator votou pela absolvição pela falta de provas. É a primeira vez que Moraes vota pela absolvição de um réu na trama golpista.

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Além de Moraes, que é o relator, votam na Primeira Turma: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente do colegiado.

A maioria para absolver ou condenar é formada por três votos. Se for confirmada a condenação, os ministros passam a definir o tamanho das penas.

O voto de Moraes
O relator ressaltou no início do voto que o STF já reconheceu a existência dos crimes no julgamento dos outros núcleos e das ações contra os envolvidos no 8 de janeiro, e que caberia à Turma discutir a autoria dos delitos cometidos.

A exemplo dos julgamentos dos núcleos 1 e 4, Moraes exibiu em um telão mensagens trocadas pelos réus que mostram a intenção de deslegitimar o sistema eleitoral e tentar promover um golpe de Estado.

“Está claro pelas provas dos autos que a intenção do réu era atuar com base em notícias falsas, desinformação sobre fraudes nas urnas eletrônicas de modo a corroborar a narrativa criminosa da organização criminosa”, afirmou Moraes sobre o tenente-coronel do Exército Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, um dos acusados.

Moraes afirmou que a organização queria criar um caos social para justificar uma operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e depois a assinatura de uma minuta golpista que previa a instauração de um estado de exceção.

O relator destacou que o núcleo 3 estava alinhado ao núcleo central e que o principal interlocutor era o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, delator do esquema.

O alinhamento do núcleo comandado por Bolsonaro se deu em diversos atos voltados à tentativa golpista, inclusive no monitoramento de autoridades públicas.

Moraes apresentou dados da localização dos telefones dos réus que comprovam que eles estiveram próximos à sua residência em Brasília e da sede do STF.

“Existem fartas provas de que os réus Hélio Ferreira Lima e Rafael Martins de Oliveira, participaram do ato executivo de monitoramento de autoridades consumado os delitos imputados pela denúncia”.
Outro ato executório abordado por Moraes no voto foi a pressão de parte dos réus sobre os comandantes das Forças com o objeto de influenciá-los a aderir ao golpe.

“Não há, então, nenhuma dúvida, a instrução processual demonstrou que o núcleo crucial cooptou esses militares próximos ao colaborador Mauro Cid e forças especiais com o objetivo de apoio, execução ao intento golpista e ruptura constitucional. Não há nenhuma dúvida, as provas são fartas”, afirmou.

Punhal Verde e Amarelo
Moraes reforçou, a exemplo de outros julgamentos da trama golpista, que o plano para assassinar autoridades só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos “kids pretos”.

“O plano previa a farta munição perfurante de fuzil 762, 556, bombas, e fala nos possíveis alvos. A PF analisou as provas e está comprovado que houve esse planejamento e o ato executório. Só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade. Não conseguiram a adesão do Comandante do Exército”.

Em relação a Lula, o plano de morte previa envenenamento ou um medicamento que previa um colapso orgânico em razão do seu estado de saúde e sua ida frequente a hospitais.

Denúncia
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, eles pressionaram autoridades das Forças Armadas a favor do golpe e planejaram o monitoramento, a prisão e o assassinato do presidente Lula, do vice, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

A PGR, diz que o plano punhal Verde Amarelo foi impresso no Palácio do Planalto e Bolsonaro deu aval.

“As investigações escancaram a disposição homicida e brutal da organização criminosa, que para isso se articulou e se lançou a providências executórias devidamente armadas. Os denunciados aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os eventos penalmente relevantes em apreço”, pontuou.

“Em uma organização criminosa, os seus integrantes respondem pelos ilícitos por ela cometidos, uma vez comprovada a prática, por cada um, de ações concretas e dolosamente dirigidas aos fins buscados pelo grupo”, prosseguiu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Por: G1 Política

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