O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por chamar de “morta viva” uma vizinha que estava em tratamento de câncer.
A decisão, proferida pela Primeira Turma Recursal do TJDFT, rejeitou o recurso do agressor, estabelecendo que tais atos configuram ato ilícito e dano moral.
O voto que prevaleceu destacou que as expressões específicas utilizadas, como “viva morta” e “morta viva em cima da terra”, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da convivência social, ofendendo gravemente a dignidade da recorrida.
Os juízes reforçaram a tese de que ofensas verbais direcionadas a pessoas em situação de vulnerabilidade, como em tratamento oncológico, geram dano moral, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Validação de provas por WhatsApp
A defesa do homem chegou a questionar a competência do Juizado Especial e a validade da prova, mas o tribunal reafirmou a prova documental era suficiente e rejeitou a alegação de necessidade de perícia.
A decisão reforçou que o print de conversa via WhatsApp constitui meio de prova válido, desde que submetido ao contraditório e corroborado por outros elementos nos autos.
O valor da indenização foi mantido, pois observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O homem foi, ainda, condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Por: CNN Brasil