Uma paciente acreana será indenizada em R$ 15 mil após falha no diagnóstico de câncer pela Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre). A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que reconheceu que a demora na constatação do carcinoma invasivo prejudicou o tratamento precoce da mulher.
De acordo com os autos, a paciente inicialmente recebeu diagnóstico de mastite, uma condição benigna, e apenas cinco meses depois foi identificada a doença correta. O atraso impediu que ela tivesse acesso a um tratamento mais rápido, aumentando os riscos associados à evolução do câncer.
O tribunal aplicou a Teoria da Perda de uma Chance, que prevê indenização quando há prejuízo pela perda da oportunidade de um resultado mais favorável, mesmo que não garanta a cura. A conduta omissiva do hospital, ao não diagnosticar a doença em tempo adequado, foi considerada causa de dano moral.
O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, afirmou que a demora injustificada em diagnosticar uma doença grave e progressiva caracteriza falha na prestação do serviço de saúde. O colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil, atendendo parcialmente ao pedido da Fundhacre.
A decisão foi publicada na edição nº 7.896 do Diário da Justiça, desta quinta-feira, 6. O caso reforça a necessidade de atenção e rapidez no diagnóstico de condições graves, garantindo que pacientes recebam tratamento adequado e em tempo hábil.







