O Tribunal do Júri da Comarca de Feijó condenou, nesta quinta-feira, 6, um homem a 49 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão pelos homicídios qualificados de um homem e uma mulher, além da corrupção de três adolescentes envolvidos nos crimes.
Os crimes ocorreram em maio de 2017, em uma área de mata no Bairro Geni Nunes, em Feijó. Segundo a denúncia, o condenado, junto a três adolescentes e outro investigado, atraiu as vítimas para uma área isolada, onde as assassinou com extrema violência, desferindo 57 golpes de arma branca. O homicídio do homem foi motivado por disputa entre facções criminosas, enquanto a mulher foi morta para impedir que testemunhasse o crime anterior.
O Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras que incluíram motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas e, no caso da mulher, a finalidade de assegurar a ocultação de outro delito.
Além dos homicídios, o réu foi condenado por três crimes de corrupção de menores.
O juiz Robson Shelton fixou a pena em regime inicialmente fechado e indeferiu o direito de recorrer em liberdade.
O magistrado também determinou indenização mínima de R$ 10 mil aos pais de cada vítima, considerando os danos sofridos e o caráter pedagógico da medida.