Um homem condenado por aplicar um golpe na venda de passagens aéreas terá de ressarcir R$ 2.330,00 ao casal vítima do estelionato e pagar R$ 1 mil por danos morais, segundo decisão mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O julgamento do recurso ocorreu na quarta-feira, 19, quando a relatora, desembargadora Denise Bonfim, acompanhada pelos desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma, rejeitou o pedido da defesa, que alegava falta de provas sobre o crime.
Conforme os autos, o réu abordava clientes dizendo vender passagens aéreas em domicílio. As vítimas adquiriram seis passagens para destinos fora do Acre, no valor total de R$ 2.330,00, mas os bilhetes nunca foram emitidos. Quando tomou conhecimento de que o acusado estava envolvido em outros golpes semelhantes, uma das vítimas tentou recuperar o dinheiro, sem sucesso.
O réu chegou a ser preso em Natal (RN) por prática de estelionato. Ao analisar o recurso, a relatora destacou que ficou comprovada a má-fé do acusado, que chegou a se passar por outra pessoa para ocultar sua verdadeira identidade durante a negociação.
“A má-fé do apelante já fica evidente, inclusive, a começar pelo fato de ter este feito se passar por outra pessoa, ocultando, assim, sua real identidade frente às vítimas – ou clientes, na ocasião dos fatos”, escreveu Bonfim em seu voto.
Com a manutenção da condenação, além do ressarcimento e da indenização, o réu deverá cumprir pena com prestação de serviços à comunidade.






