Um novo passo no enfrentamento à violência doméstica passa a integrar a política municipal de Rio Branco. É que a Lei Municipal nº 2.616, publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado (DOE), institui o Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar, com foco na responsabilização e na mudança de comportamento de autores de agressão.
A nova política estabelece que homens envolvidos em inquéritos, medidas protetivas, processos criminais ou que desejem participar voluntariamente serão incluídos em ações de reflexão, conscientização e acompanhamento. O objetivo é reduzir a reincidência de violência e desconstruir padrões relacionados ao machismo e à cultura de dominação.
Entre as diretrizes do programa estão a responsabilização dos agressores conforme as referências da Lei Maria da Penha, a oferta de grupos reflexivos, o atendimento de casos encaminhados pelo Ministério Público, Poder Judiciário e forças de segurança, além do estímulo a parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades da sociedade civil.
A lei também define objetivos específicos, como capacitação de servidores, elaboração de diagnósticos sobre violência, criação de políticas integradas, encaminhamento de vítimas e filhos para atendimento psicológico, jurídico e social – com possibilidade de abrigamento – e ações de promoção de relacionamentos mais saudáveis.
A metodologia, duração e periodicidade das atividades serão definidas em conjunto pelo Município, Ministério Público e Poder Judiciário. A lei entra em vigor em 60 dias.