A Justiça do Acre decidiu transferir a guarda de uma criança para o pai após concluir que o nível de conflito entre os ex-companheiros tornou impossível qualquer forma de cooperação para o cuidado conjunto. A decisão, tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e divulgada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário da Justiça, também levou em conta a existência de uma medida protetiva que impede o contato direto entre as partes, o que, segundo os desembargadores, inviabiliza a guarda compartilhada e coloca em risco o bem-estar do menor.
A ação teve início na Vara de Família, onde havia sido fixada guarda compartilhada com lar de referência paterno. A mãe recorreu pedindo que a criança passasse a morar com ela, e o pai, por sua vez, pediu a guarda unilateral alegando que o clima de animosidade impossibilitava qualquer convivência parental saudável.
Laudos apontaram ambiente mais estável na residência paterna
De acordo com o processo, relatórios psicossociais recentes indicaram elevada hostilidade entre os genitores e ausência total de diálogo — situação que, segundo os profissionais que atuaram no caso, prejudica a rotina da criança. Os laudos recomendaram que o menor permanecesse no lar paterno, considerado mais estável emocionalmente.
Os desembargadores ressaltaram que, embora a guarda compartilhada seja a regra prevista no Código Civil, ela só pode ser aplicada quando há cooperação mínima entre os responsáveis, o que não ocorre quando existe medida protetiva impedindo a aproximação entre as partes.
Lei impede guarda compartilhada quando há risco de violência
A decisão também se baseou na Lei nº 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada em situações que envolvam risco de violência doméstica. Para o colegiado, permitir a administração conjunta da rotina da criança em um cenário de conflito extremo seria colocar o menor em situação de insegurança.
Como ficou a decisão
Com isso, o Tribunal manteve o lar referencial com o pai e transformou a guarda compartilhada em guarda unilateral. A mãe terá direito a visitas em fins de semana alternados, divisão proporcional das férias e alternância em datas comemorativas.
A Corte ainda rejeitou o pedido da mãe que alegava cerceamento de defesa e tentou anular a sentença anterior. O entendimento foi de que o processo já reunia elementos suficientes para julgamento.








