O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11/11), um decreto que traz mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para estabelecer novas regras no vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
O texto padroniza o limite da taxa de desconto cobrada de bares, restaurantes e supermercados em vendas feitas através do benefício. O novo decreto também reduz o prazo de repasse dos valores das vendas ao estabelecimento.
Atualmente, pode levar até 60 dias o tempo para repasse dos valores. O decreto reduz o período para até 15 dias. Em relação ao teto para as transações feitas com VR e VA, o valor foi fixado em 3,6%.
O decreto foi assinado durante uma reunião com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros do Trabalho, Luiz Marinho (PT) e Fernando Haddad, da Fazenda, no Palácio da Alvorada. O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.
Entenda o PAT
- O PAT é uma iniciativa governamental que oferece benefícios de alimentação para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.
- O programa foi instituído em 1976 e atualmente atende cerca de 24 milhões de brasileiros.
- A adesão das empresas não é obrigatória. Em contrapartida, os participantes são beneficiados com incentivos fiscais nos gastos com VA e VR, desde que o subsídio seja concedido a todos os funcionários da empresa.
- O decreto regulamenta a portabilidade e a interoperabilidade do benefício.
A medida também traz mudanças na portabilidade e na interoperabilidade dos benefícios. A portabilidade garante ao trabalhador o direito de escolher em qual cartão ele prefere receber o auxílio, enquanto a interoperabilidade permite que uma única máquina de cartão passe todos os benefícios.
Por: Metrópoles








