Militares presos por plano de golpe devem continuar recebendo salário mesmo que percam suas patentes — decisão que cabe ainda ao STM (Superior Tribunal Militar). No entanto, a manutenção ou não dos proventos dependem da situação de cada condenado, dizem especialistas.
Após o trânsito em julgado da Ação Penal 2668, a situação previdenciária dos militares de alta patente envolvidos no caso vem à tona. As consequências variam conforme o status de cada um à época dos crimes — se estavam na ativa ou já integravam a reserva remunerada.
Saiba os valores que cada réu militar do núcleo 1 recebe:
- Augusto Heleno (general da reserva): R$ 38.144,69 (bruto) – 24.991,13 (líquido)
- Almir Garnier Santos (almirante da reserva): R$ 37.585,59 (bruto) – 25.619,32 (líquido)
- Paulo Sérgio Nogueira (general da reserva): R$ 36.881,74 (bruto) – 24.613,93 (líquido)
- Walter Braga Netto (general da reserva): R$ 36.881,74 (bruto) – 25.005,89 (líquido)
- Jair Bolsonaro (capitão reformado): R$ 12.861,61 (bruto) – 9.529,57 (líquido)
Eles foram condenados pelos seguintes crimes: - Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, e com considerável prejuízo a vítima
- Deterioração de patrimônio tombado
A legislação militar, segundo especialistas, estabelece que processos no STM (Superior Tribunal Militar) podem levar à perda da patente — uma punição de natureza administrativa e não criminal. Contudo, isso não significa necessariamente perda de remuneração para todos.
Perda da patente
A advogada especialista em Direito Militar, Gabrielle dos Santos Rosa, explicou à CNN que a perda da patente “é um efeito secundário da condenação, que depende de um procedimento específico para avaliar a compatibilidade do militar com os preceitos éticos e morais da carreira”.
Segundo ela, “perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas é uma medida prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais quando a conduta do militar é julgada incompatível com o oficialato”.
À CNN, Fernando Capano, Doutor em Direito Constitucional, Mestre em Direito Político e especialista em Direito Militar, detalha que ainda há grande debate jurídico sobre o tema.
“A questão do recebimento de salários e de proventos por militares sancionados criminal ou disciplinarmente, é uma discussão ainda um tanto quanto controversa, visto que temos a chamada ‘morte ficta’ que, a rigor, poderia dar o ensejo do recebimento de pensão por parte da família do ex-militar, mesmo após a rescisão de seu vínculo jurídico institucional (ou seja, quando ele se tornar ex-militar)”, disse o advogado.
A advogada Arieli Alves, também especialista em Direito Militar, destacou que um entendimento recente do TCU (Tribunal de Contas da União) restringe esse benefício da ‘morte ficta’.
“O TCU decidiu recentemente por rejeitar a tese da “morte ficta” e a jurisprudência dos tribunais superiores, incluindo o STJ, vem se consolidando que a pensão por morte é um benefício que pressupõe o falecimento real do instituidor”, disse.
Dessa forma, militares que estavam na ativa durante a prática dos crimes denunciados tendem a perder não apenas a patente, mas também os proventos. Nesses casos,a única alternativa seria migrar para o INSS.
“Neste cenário e contexto, aos militares apenados com a sanção administrativa capital (rescisão de vínculo jurídico) e que estavam na ativa durante a prática dos ilícitos a que foram condenados, restaria, tão somente, a compensação de regimes constitucionais previdenciários, de modo que o militar pudesse se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que ganhando sensivelmente menos, pois há teto remuneratório para esta modalidade de aposentadoria”, afirmou Capano.
No caso dos militares que já estavam na reserva, como Heleno, Garnier, Braga Netto, Paulo Sérgio e Bolsonaro, a tendência é diferente: “Os militares já aposentados perdem a condição de militar (e as prerrogativas do Estatuto dos Militares), mas não perderão seus proventos de aposentadoria, como já entendeu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)”, explicou o advogado.
Além da questão financeira, Capano lembra que a perda da condição de militar também pode afetar o regime prisional.
“É preciso considerar, finalmente, que, perdendo a condição de militares, possivelmente, também vão perder o direito de cumprir pena em estabelecimento prisional militar. Assim, poderão ser, no momento oportuno, enviados ao sistema prisional comum”, finaliza.
Por: CNN Brasil






